quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011



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Quando o crime compensa





Gerson Tavares


Ontem foi dia de posse no Congresso e na Câmara dos Deputados, 513 "cidadãos" tomaram posse de suas cadeiras. Até aí nada demais, falou o “Zé Preá”, meu amigo mineirinho que não vê nada demais ter tantos deputados para nada fazerem e ainda meter a mão no nosso bolso. Se em cada Estado, de acordo com sua importância e território tivéssemos de um até quatro representantes já seria de bom tamanho. Mas é assim e o dinheiro do povo vai pelo ralo para pagar esses 513 “vagabundos” que ainda levam uma infinidade de “aspones” com eles.

Mas quando falei do número de deputados, o assunto real é aquele que vamos agora passar a “debulhar”. Quase 10% desses parlamentares estão respondendo a processo, estão com os “costados” na Justiça. São 59 dos 513 deputados federais que tomaram posse ontem que estão na condição de réus em ações penais, que respondem a processos nos quais são acusados de crimes. Distribuídos por 61 tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), lá estão esses “safardanas” e nós aqui, “pagando salário para ladrão”.

O número de processos aos quais esses 59 deputados respondem chega à casa de pelo menos 92 processos, já em alguns casos, um único deputado é acusado pelo Ministério Público por mais de um crime. Como eles sempre estão envolvidos em “falcatruas”, a maioria das acusações se refere à administração pública, como crime contra a Lei de Licitações, peculato (quando o funcionário público se apropria de bens ou valores públicos) e corrupção. Mas lógico que também há ainda casos de crime contra o sistema financeiro, crimes eleitorais, chegando mesmo a crimes contra a pessoa, como homicídio e lesão corporal.

Mas como não podemos levar muito a sério as atitudes dos homens que fazem a “Justiça” brasileira, ainda temos que ouvir do desembargador Fernando Tourinho Neto, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e é vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a afirmação de que é preciso cautela para não condenar antecipadamente um cidadão que responde a processo judicial. E diz ele: “Uma pessoa ser denunciada não quer dizer que praticou o fato. Isso vai para instrução, para ser apurado. Pode ser condenada, mas pode ser inocentada. A Constituição prevê a presunção de inocência, até que haja uma condenação transitada em julgado. A Constituição é para todos... o direito protege a todos nós”.

Realmente é melhor ouvir isso do que ser surdo.

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